LEI N° 3.139
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e de Pessoal com o Município de Vargem Alta.
Parágrafo Único - Constituem objeto para os fins deste Artigo, Bens
Móveis e Utensílios, Imóveis e Pessoal.
Artigo 2° - A transferência de recursos ao Município de Vargem
Alta, em decorrência da Lei Estadual n° 2.760/73, Art. 145 e Incisos, poderá se
realizar através de repasses em espécie, despesas com pessoal a disposição, e
transferência de bens de qualquer natureza (Imóveis, Móveis e Utensílios,
Veículos e Maquinários), pertencentes a esta Prefeitura.
Parágrafo Único - A avaliação dos bens a serem transferidos,
será feita por Comissão, indicada pelos Prefeitos de ambos os Municípios
conveniados.
Artigo 3° - A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim poderá colocar à
disposição da Prefeitura do Município de Vargem Alta, os servidores atualmente
lotados naquele novo Município, com ou sem ônus.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de agosto de 1989.
Prefeito
Municipal