LEI N° 3.139

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemi­rim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e de Pessoal com o Município de Vargem Alta.

 

Parágrafo Único - Constituem objeto para os fins deste Artigo, Bens Móveis e Utensílios, Imóveis e Pessoal.

 

Artigo 2° - A transferência de recursos ao Município de Vargem Alta, em decorrência da Lei Estadual n° 2.760/73, Art. 145 e Incisos, poderá se realizar através de repasses em espécie, despesas com pessoal a disposição, e trans­ferência de bens de qualquer natureza (Imóveis, Móveis e Utensí­lios, Veículos e Maquinários), pertencentes a esta Prefeitura.

 

Parágrafo Único - A avaliação dos bens a serem transfe­ridos, será feita por Comissão, indi­cada pelos Prefeitos de ambos os Municípios conveniados.

 

Artigo 3° - A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim poderá colocar à disposição da Pre­feitura do Município de Vargem Alta, os servidores atualmente lo­tados naquele novo Município, com ou sem ônus.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 1989.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal