LEI Nº 3322
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 144 DA LEI Nº
1831/79.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
acrescentado ao artigo 144, da Lei nº 1.831, de
11 de dezembro de 1979, que instituiu o Código Tributário do Município, o
seguinte parágrafo:
“Parágrafo
Único – Os valores apontados no Auto de Infração serão convertidos em UPFM
(Unidade Padrão Fiscal do Município), na data da sua autuação.”
Art. 2º - o Poder
Executivo Municipal baixará Decreto criando os modelos de Notificação e Termo
de Fiscalização para atender o dispositivo no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 10 de outubro de 1990.