LEI Nº 3322

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 144 DA LEI Nº 1831/79.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 144, da Lei nº 1.831, de 11 de dezembro de 1979, que instituiu o Código Tributário do Município, o seguinte parágrafo:

“Parágrafo Único – Os valores apontados no Auto de Infração serão convertidos em UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), na data da sua autuação.”

 

Art. 2º - o Poder Executivo Municipal baixará Decreto criando os modelos de Notificação e Termo de Fiscalização para atender o dispositivo no artigo anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de outubro de 1990.

 

THEODORICO ED ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal