LEI Nº 3450 ACRESCENTA
DISPOSOTIVO AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, VENDANDO A PROPAGANDA-VOLANTE
NO CENTRO DA CIDADE. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.
1º - O Art. 86 da Lei
1.124 de 03 de janeiro de 1967 (Código de Postura do Município de
Cachoeiro de Itapemirim) fica acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo Único
– É proibida a circulação de veículos que executem propaganda sonora de
qualquer espécie, nas vias públicas centrais da cidade, situadas entre a Rua
Bernardo Horta e Rua 25 de Março, salvo a sonorização móvel de manifestações
populares em geral”. Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 1991. THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
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