LEI Nº 3450

 

ACRESCENTA DISPOSOTIVO AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, VENDANDO A PROPAGANDA-VOLANTE NO CENTRO DA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 86 da Lei 1.124 de 03 de janeiro de 1967 (Código de Postura do Município de Cachoeiro de Itapemirim) fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo Único – É proibida a circulação de veículos que executem propaganda sonora de qualquer espécie, nas vias públicas centrais da cidade, situadas entre a Rua Bernardo Horta e Rua 25 de Março, salvo a sonorização móvel de manifestações populares em geral”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de maio de 1991.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL