LEI Nº 3454, DE 05 DE JUNHO DE 1991
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Benevenuto Perim a via pública que se inicia na Rua Ismael Antonio Gava e termina na máquina de beneficiar café, de
Otávio Friço, no Distrito de Burarama.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.