LEI N° 3529
REVOGA O PARÁGRAFO 2º, DO
ARTIGO 4º, DA LEI Nº 3.467, DE 10.07.91.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica revogado o § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 3.467, de 10 de julho de 1991.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
25 de novembro de 1991.