LEI N° 3529

 

REVOGA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 3.467, DE 10.07.91.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica revogado o § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 3.467, de 10 de  julho de 1991.

 

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de novembro de 1991.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal