LEI N° 3.723
Lei revogada pela Lei n° 4803/1999
ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAIL, LEI N° 3637/91.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito
Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° - Os anexos I, II, III, IV e V do Código Tributário
Municipal instituído pela Lei n° 3637/91, passam a vigorar com a redação da
tabela anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2° - Os valores
previstos na tabela em vigor para o exercício fiscal de 1992 serão calculados
com base na UPF (Unidade Padrão Fiscal) de 12 de janeiro de 1992 .
Artigo 3° - Os
contribuintes que eventualmente tiverem recolhido seus tributos com base em UPF
de valor superior ao previsto no artigo anterior, terão as diferenças respectivas
transformadas em créditos para fins de quitação parcial ou total de tributos
devidos ao Município no futuro, mediante requerimento.
Artigo 4° - A taxa de
localização só será cobrada no ato da inscrição sempre que se tratar de
profissionais com profissões regulamentadas por Lei Federal e inscritos nos
respectivos Conselhos e que não ocorrer mudança de endereço ou de razão social
do contribuinte.
Artigo 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
exceto as Leis 2392/83, 2968/89 e 3360/90.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de julho de 1992.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS
(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)
ITEM |
SERVIÇO DE |
VALOR FIXO ANUAL SOBRE A UPF |
ALÍQUOTA MENSAL SOBRE O MOV. ECON. |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 |
Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres. Hospitais, clinicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres. Enfermeiros, obstetras,
ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). Assistência medica e
congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta
Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados. Planos de saúde, prestados por
empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros contratados pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano Médicos Veterinários. Hospitais veterinários, clinicas
veterinárias e congêneres. Guarda, tratamento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais Barbeiros, cabeleireiros,
manicuras, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres. Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginásticas e congêneres. Varrição, coleta, remoção e
incineração de lixo. Limpeza e dragagem de portos,
rios e canais. Limpeza, manutenção e conservação
de imóveis, inclusive vias
publicas, parques e jardins. Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e Congêneres. Controle e tratamento de efluentes
de qual quer natureza e de agentes físicos e biológicos. Incineração de resíduos
quaisquer. Limpeza de chaminés. Saneamento ambiental e
congêneres. Assistência técnica. Assessoria ou consultaria de
qualquer natureza, não contida em outros
itens desta Lista, organização, programação,
planejamento , assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. Planejamento, coordenação,
programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa. Analistas, inclusive de
sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. Contabilidade, auditoria,
guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas. Traduções e interpretações. Avaliação de bens. Datilografia, estenografia,
expediente, secretaria em geral e congêneres. Projetos, cálculos e desenhos
técnicos de qualquer natureza. Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), mapeamento e topografia a) Execução, por administração,
empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e
outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva (exceto o
fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). b) Serviços auxiliares ou
complementares. Demolição. Reparação, conservação e reforma
de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICM). Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
exportação de petróleo e gás natural. Florestamento e reflorestamento. Escoramento e contenção de
encostas e serviços congêneres. Paisagismo, jardinagem e
decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias. Ensino, instrução, treinamento,
avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Organização de festas e
recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeita ao ICM). Administração de bens e negócios
de terceiros e de consórcio. Administração de fundos mútuos
(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central). Agenciamento, corretagem ou Intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factorina)
(excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central). Agenciamento, organização,
promoção e execução de programa de turismo, passeios, excursões, guias de
turismo e congêneres. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45,46,47 e 48. Despachantes. Agentes da propriedade
industrial. Agentes da propriedade artística
ou literária. Leilão. Regulação de sinistros cobertos
por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados
por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposito
feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central). Guarda e estacionamento de
veículos automotores terrestres. Vigilância ou segurança de
pessoas e bens. Transporte, coleta, remessa ou
entrega de bens ou valores, dentro do território do município. Diversões Públicas: a) Cinemas, “Táxi dancings” e
congêneres; b) Bilhares, boliches, corridas
de animais e outros jogos; c) Exposições, com cobrança de
ingresso; d) Bailes, shows, festivais,
recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos,
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; e) Jogos eletrônicos; f) Competições esportivas de
destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador,
inclusive a venda de direitos a transmissão pelo radio ou pela televisão; g) Execução de música,
individualmente ou por conjuntos. Distribuição
e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissão
radiofônica ou de televisão). Gravação e distribuição de filmes
e videotapes. Fonografia ou gravação de sons ou
ruídos , inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem. Produção, para terceiros,
mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas ou congêneres Colocação de tapetes e cortinas, com
material fornecido pelo usuário final do serviço. Lubrificação, limpeza e revisão
de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICM). Conserto restauração,
manutenção e conservação de máquinas,
veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICM). Recondicionamento de motores (o
valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). Recauchutagem ou regeneração de
pneus para o usuário final. Recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização e comercialização. Lustração de bens móveis quando o
serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. Instalação e montagem de
aparelhos, maquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido. Montagem industrial, prestada ao
usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. Cópia ou reprodução, por
quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos. Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil. Funerais. Alfaiataria e Costura,quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Taxidermia. Recrutamento, agenciamento,
seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por
ele contratados. Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). Veiculação e divulgação de
textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto
em jornais, periódicos, rádios e televisão). Serviços portuários e
aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atração; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços
acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. Advogados. Engenheiros, arquitetos,
urbanistas, agrônomos. Dentistas. Economistas. Psicólogos. Assistentes Sociais. Relações Públicas. Cobrança e recebimentos por conta
de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central) Instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques;
emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de
cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos,
por qualquer meio, emissão
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
aluguel de cofres; fornecimento de
segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês
(neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários a prestação dos serviços). Transporte de natureza
estritamente municipal. Comunicações telefônicas de um,
para outro aparelho dentro do mesmo município. Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto
sobre serviços). Distribuição de bens de terceiros
em representação de qualquer natureza. |
5,00 2,5 5,00 5,00 3,00 3,00 10,00 2,00 10,00 5,00 3,00 3,00 5,00 3,00 5,00 5,00 10,00 10,00 10,00 3,00 10,00 5,00 2,00 3,00 3,00 5,00 2,00 2,00 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 3,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 3,00 5,00 5,00 7,00 3,00 3,00 2,00 5,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 5,00 3,00 3,00 4,00 3,00 3,00 5,00 3,00 2,00 5,00 1,00 5,00 5,00 5,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 3,00 |
5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 10 10 10 10 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 |
ANEXO II - TAXAS
DE LICENÇA
(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)
1 - LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1.1 - Indústria de Produção e Extração
a) Com até 5 empregados 3,00
UPF/ANO
b) De
c) De
d) De
e) De
f) De
g) De
h) De
i) Com mais de 300 empregados 50,00 UPF/ANO
1.2 - Agricultura
Estabelecimentos Agro-Pecuários
diversos 6,00 UPF/ANO
1.3 - Transporte não Municipal
a) Transporte Ferroviário 50,00 UPF/ANO
b) Transporte Aéreo 50,00 UPF/ANO
c) Transporte Rodoviário de Passageiros
e Carga
I) Sem empregados 2,00 UPF/ANO
II) Com até 5 empregados 4,00 UPF/ANO
III) De
IV) De
V) De
VI) De
VII) De
VIII) De
IX) De
X) Com mais de 400 empregados 50,00 UPF/ANO
1.4 - Comunicação não Municipal
a) Correios e Telegrafia, Telefonia 30,00 UPF/ANO
1.5 - Serviços
a) Sem empregados 2,00 UPF/ANO
b) De
c) De
d) De
e) De
f) De
g) De
h) De
i) De
j) De
l) Com mais de 400 empregados 50,00 UPF/ANO
m) Diversão Pública:
I) Jogos eletrônicos, bilhares e Outros 15,00 UPF/ANO
II) Boites e congêneres 25,00 UPF/ANO
III) Outras diversões de caráter permanente
5,00 UPF/ANO
IV) De caráter eventual (até
OU FRAÇÃO
V) Com mais de
OU
FRAÇÃO
1.6 - Entidades Financeiras
a) Estabelecimentos bancários, de crédito,
financiamento e investimento 25,00 UPF/ANO
b) Empresas de : capitalização, seguros,
fundos e investimentos,
de títulos e valores 20,00 UPF/ANO
1.7 - Comércio
a) Comércio atacadista em geral 30,00 UPF/ANO
b) Depósito de mercadorias 20,00 UPF/ANO
c) Comércio de veic1l1os 30,00 UPF/ANO
d) Lojas de departamentos e supermercados
30,00 UPF/ANO
e) Frigoríficos 30,00 UPF/ANO
f) Comercio de combustível (Postos de
abastecimento)30,00 UPF/ANO
g) Outros comércios:
I) Sem empregados 3,00 UPF/ANO
II) De
III) De
IV) De
V) De
VI) De
VII) De
VIII) De
IX) De
X) Com mais de 400 empregados 80,00 UPF/ANO
h) Quitanda 2,00 UPF/ANO
1.8 - Cooperativas
Cooperativas diversas 3,00 UPF!ANO
1.9 - Fundações, entidades e clubes
diversos
Associações diversas 5,00 UPF/ANO
2 - LICENÇA PARA ATIVIDADE EVENTUAL OU
AMBULANTE
2.1 - Comércio
em pequenas bancas, de fazenda,
confecções, armarinho, bijuteria,
louças, ferragens,
congêneres, frutas, hortaliças, doces,
bebidas e
demais produtos afins 0,05
UPF/DIA
1,00 UPF/MÊS
2.2 - Comercio em
Trayllers e outros veículos 0,10
UPF/DIA
1,50 UPF/MÊS
2.3 - Por área de ate
de festas 0,50 UPF
3 - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
3.1 - Construções residenciais - por
unidade 0,20 UPF
3.2 – Reconstruções, reparos e demolições
de unidades
residenciais 0,40 UPF
3.3 - Construção de unidades comerciais
industriais 1,00 UPF
4 - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
4.1 - Loteamento ou desmembramento, em
lotes com medidas acima do
lote mínimo 1,00 UPF/loteam.
4.2 - Idem, até 50
(cinqüenta) lotes, com medidas iguais ao lote
mínimo 20,00 UPF/loteam.
4.3 - Idem, mais
de 50 {cinqüenta. lotes, com medidas iguais ao lote
mínimo 50,00 UPF/loteam.
5 - LICENÇA PARA PUBLICIDADE
5.1 - Painéis (luminosos ou não) até 2
m2/unidade 1,00 UPF/ANO
5.2 - Painéis com mais de 2 m2/unidade 2,00 UPF/ANO
5.3 - Letreiros e/ou desenhos pintados nas
paredes externas
de edifícios ou muros até 5 m2/unidade 1,00 UPF/ANO
5.4 - Com mais de 5 m2/unidade 2,00 UPF/ANO
5.5 - Letreiros e/ou desenhos pintados em
veículos –
por unidade 1,00 UPF/ANO
5.6 - Auto-falantes e congêneres por
unidade 0,40 UPF/DIA
5.7 - Folhetos e Boletins por milheiro 0,50 UPF
5.8 - Faixas - por unidade 1,00
UPF
5.9 - Cartazes - por unidade 1,00
UPF
6 - LICENÇA POR OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
6.1 – Empachamento
por m2 ou fração 0,20
UPF/DIA
1,00 UPF/MÊS
12,00 UPF/ANO
7 - LICENÇA PARA ABATE DE GADO FORA DO MATADOURO
7.1 - Por cabeça de gado vacum 0,50 UPF
7.2 - Por cabeça de gado ou outras espécies
0,50 UPF
7.3 - Por cabeça de ave abatida 0,01 UPF
8 - LICENÇA-PARA PRORROGAÇAO DE HORARIOS
8.1 - Prorrogação de horários de
estabelecimentos comerciais, industriais e
prestação de serviços até 22 horas 0,50
UPF/DIA
10,00 UPF/MES
30,00 UPF/ANO
ANEXO III -TAXAS
DE EXPEDIENTE
(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)
01 - testados:
01.01 - habite-se
.......................................................... 1,00 UPF/ANO
01.02 - de vistoria
........................................................ 1,00 UPF/ANO
01.03 - não especificados .............................................. 1,00
UPF/ANO
02 - Alvarás:
02.01 - de licença para localização
.................................. 0,50 UPF/ANO
02.02 - de qualquer outra natureza
................................. 0,50 UPF/ANO
03 - Averbação
.................................................................. 1,00 UPF/ANO
04 - Aprovação de projetos para construção
...........................1,00 UPF/ANO
05 - Aprovação de arruamento ou loteamento
....................... 15,00 UPF/ANO
06 - Baixa de Empresa
......................................................... 1,00 UPF!ANO
Baixa de Autônomo
....................................................... 0,30 UPF/ANO
07 - Certidões:
07.01 - rasa, por página ou fração
.................................. 0,50 UPF/ANO
07.02 - busca por ano, além da taxa
referida na alínea
anterior
............................................................ 0,20 UPF/ANO
08 - Concessões de qualquer natureza
................................... 1,00 UPF/ANO
09 - Guias de documentos
.................................................... 0,50 UPF!ANO
10 - Matriculas
................................................................... 1,00
UPF/ANO
11 - Portarias .....................................................................
0,50 UPF/ANO
12 - Prorrogação
................................................................. 1,00 UPF/ANO
13 - Requerimentos de qualquer natureza
.............................. 0,30 UPF/ANO
14 – Títulos de qualquer natureza
......................................... 0,30
UPF/ANO
15 - Vistorias
..................................................................... 1,00
UPF/ANO
16 -Termos e registros ........................................................
0,20 UPF/ANO
(Item 13, percentual alterado pela Lei 2.541/85)
ANEXO IV -TAXA DE
SERVIÇOS URBANOS
(INSTITUÍDA PELA LEI N2 3.637/91)
________________________________________________________
Áreas dos Imóveis (m2) VALOR
FIXO ANUAL
SOBRE A UPF
_______________________________________________________________
a) De
b) De
c) De
d) De
e) De
f) De
g) De
h) De
i) Com mais de
ANEXO V -TAXAS DE
SERVIÇOS DIVERSOS
(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)
01 - Numeração de prédios, por placa
.....................................0,50 UPF/ANO
02 - Apreensão ou depósitos de bens, por dia e por unidade
......1,00 UPF/ANO
03 - Alinhamento
(por metro) ................................................0,20 UPF/ANO
04 - Nivelamento e medição (por metro)
.................................0.20 UPF/ANO
05 - Inumação em sepultura rasa, por 5 anos
..........................0,50 UPF/ANO
06 - Inumação em carneiros, por 5 anos
.................................1,00 UPF/ANO
07 - Inumação em gavetas, por 5 anos
...................................1,00 UPF/ANO
08 - Inumação em sepultura perpétua
....................................1,00 UPF/ANO
09 - Perpetuidade (sepultura com área normal)
......................10.00 UPF/ANO
10 - Outros
serviços funerários...............................................1,00 UPF/ANO
11 - Ocupação de terrenos, por cada
12 - Laudêmio (sobre o valor de transferência)
........................1,00 UPF/ANO
13 - Pavimentação:
ÁREA DOS IMÓVEIS (M2)
a)
De
b)
De
c)
De
d)
De
e)
De
f)
De
g)
De
h)
De
i)
De
j)
De mais de
14 - Emissão de guia de recolhimento
..........................................0,20 UPF
15 - Vistoria de edificações ........................................................1,00
UPF