LEI N° 3.723

Lei revogada pela Lei n° 4803/1999

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAIL, LEI N° 3637/91.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os anexos I, II, III, IV e V do Código Tributário Municipal instituído pela Lei n° 3637/91, passam a vigorar com a redação da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° - Os valores previstos na tabela em vigor para o exercício fiscal de 1992 serão calculados com base na UPF (Unidade Padrão Fiscal) de 12 de janeiro de 1992 .

 

Artigo 3° - Os contribuintes que eventualmente tiverem recolhido seus tributos com base em UPF de valor superior ao previsto no artigo anterior, terão as diferenças respectivas transformadas em créditos para fins de quitação parcial ou total de tributos devidos ao Município no futuro, mediante requerimento.

 

Artigo 4° - A taxa de localização só será cobrada no ato da inscrição sempre que se tratar de profissionais com profissões regulamentadas por Lei Federal e inscritos nos respectivos Conselhos e que não ocorrer mudança de endereço ou de razão social do contribuinte.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto as Leis 2392/83, 2968/89 e 3360/90.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 1992.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS

(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)

 

 

 

ITEM

 

 

SERVIÇO DE

VALOR

FIXO

ANUAL

SOBRE

A UPF

ALÍQUOTA

MENSAL

SOBRE O

MOV.

ECON.

1

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

13

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

18

 

19

 

20

 

21

 

 

 

 

 

22

 

 

23

 

 

 

24

 

 

25

 

26

 

27

 

28

 

 

29

 

 

30

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

32

 

33

 

 

 

 

 

34

 

 

 

35

 

36

 

 

37

 

 

 

38

 

 

39

 

 

40

 

 

41

 

 

 

42

 

 

43

 

 

 

44

 

 

 

45

 

 

 

 

46

 

 

 

47

 

 

 

 

 

48

 

 

 

49

 

 

 

50

 

51

 

52

 

53

 

54

 

 

 

 

 

 

55

 

 

 

 

56

 

 

57

 

58

 

 

59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60

 

 

61

 

 

 

 

62

 

63

 

 

64

 

 

65

 

 

 

66

 

 

67

 

 

 

 

68

 

 

 

 

69

 

 

 

70

 

 

71

 

 

 

 

 

72

 

 

73

 

 

 

74

 

 

 

75

 

 

76

 

 

77

 

 

 

78

 

 

79

 

80

 

 

81

 

82

 

83

 

 

 

 

 

84

 

 

 

 

 

85

 

 

 

86

 

 

 

 

 

87

 

88

 

89

 

90

 

91

 

92

 

93

 

94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

96

 

97

 

 

98

 

 

 

 

99

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

 

Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

 

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

 

Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

 

Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.

 

Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

 

Médicos Veterinários.

 

Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres.

 

Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

 

Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

 

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

 

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

 

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

 

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias publicas, parques e jardins.

 

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e Congêneres.

 

Controle e tratamento de efluentes de qual quer natureza e de agentes físicos e biológicos.

 

Incineração de resíduos quaisquer.

 

Limpeza de chaminés.

 

Saneamento ambiental e congêneres.

 

Assistência técnica.

 

Assessoria ou consultaria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento , assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

 

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

 

Analistas, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

 

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

 

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

 

Traduções e interpretações.

 

Avaliação de bens.

 

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

 

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

 

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

 

a) Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

b) Serviços auxiliares ou complementares.

 

Demolição.

 

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

 

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural.

 

Florestamento e reflorestamento.

 

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

 

Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).

 

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

 

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

 

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

 

Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeita ao ICM).

 

Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

 

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

Agenciamento, corretagem ou Intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

 

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

 

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factorina) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

Agenciamento, organização, promoção e execução de programa de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

 

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45,46,47 e 48.

 

Despachantes.

 

Agentes da propriedade industrial.

 

Agentes da propriedade artística ou literária.

 

Leilão.

 

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.

 

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

 

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

 

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

 

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

 

Diversões Públicas:

a) Cinemas, “Táxi dancings” e congêneres;

b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

c) Exposições, com cobrança de ingresso;

d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;

e) Jogos eletrônicos;

f) Competições esportivas de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo radio ou pela televisão;

g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos.

 

Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

 

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissão radiofônica ou de televisão).

 

Gravação e distribuição de filmes e videotapes.

 

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos , inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

 

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem.

 

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas ou congêneres

 

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

 

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

 

Conserto restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).

 

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).

 

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

 

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização e comercialização.

 

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

 

Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

 

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

 

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos.

 

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

 

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

 

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

 

Funerais.

 

Alfaiataria e Costura,quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

 

Tinturaria e lavanderia.

 

Taxidermia.

 

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

 

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

 

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

 

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atração; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.

 

Advogados.

 

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

 

Dentistas.

 

Economistas.

 

Psicólogos.

 

Assistentes Sociais.

 

Relações Públicas.

 

Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

 

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação dos serviços).

 

Transporte de natureza estritamente municipal.

 

Comunicações telefônicas de um, para outro aparelho dentro do mesmo município.

 

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

 

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

 

 

5,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

 

 

3,00

 

 

3,00

 

 

10,00

 

2,00

 

10,00

 

 

5,00

 

 

3,00

 

 

3,00

 

5,00

 

3,00

 

5,00

 

5,00

 

 

 

 

 

10,00

 

 

10,00

 

 

 

10,00

 

 

3,00

 

10,00

 

5,00

 

2,00

 

 

3,00

 

 

3,00

 

 

5,00

 

 

 

 

 

 

 

2,00

 

2,00

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

3,00

 

 

3,00

 

 

 

3,00

 

 

2,00

 

 

3,00

 

 

5,00

 

 

 

5,00

 

 

5,00

 

 

 

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

 

 

5,00

 

 

 

 

 

5,00

 

 

 

5,00

 

 

 

5,00

 

3,00

 

5,00

 

5,00

 

7,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,00

 

 

3,00

 

2,00

 

 

5,00

 

 

 

 

10,00

10,00

 

 

 

10,00

10,00

 

 

 

10,00

 

5,00

 

 

5,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

 

 

3,00

 

 

 

3,00

 

 

3,00

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

3,00

 

 

 

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

4,00

 

 

3,00

 

 

 

3,00

 

 

 

5,00

 

 

3,00

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

5,00

 

 

 

 

1,00

 

5,00

 

5,00

 

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

 

3,00

 

 

 

3,00

 

 

 

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

3,00

 

3,00

 

3,00

 

3,00

 

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,00

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

5

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

5

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

5

 

5

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

5

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

5

 

5

 

 

5

 

 

10

 

10

10

 

 

 

10

10

 

 

 

10

 

10

 

 

5

 

 

 

 

5

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

5

 

 

5

 

5

 

 

5

 

5

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

 

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

5

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

5

 

 

 

ANEXO II - TAXAS DE LICENÇA

(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)

 

1 - LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

1.1 - Indústria de Produção e Extração

a) Com até 5 empregados                                         3,00 UPF/ANO

b) De 6 a 10 empregados                                          6,00 UPF/ANO

c) De 11 a 15 empregados                                        8,00 UPF!ANO

d) De 16 a 20 empregados                                      10,00 UPF/ANO

e) De 21 a 50 empregados                                      20,00 UPF/ANO

f) De 51 a 100 empregados                                     25,00 UPF/ANO

g) De 101 a 200 empregados                                   30,00 UPF/ANO

h) De 201 a 300 empregados                                   40,00 UPF/ANO

i) Com mais de 300 empregados                               50,00 UPF/ANO

 

1.2 - Agricultura

Estabelecimentos Agro-Pecuários diversos                     6,00 UPF/ANO

 

1.3 - Transporte não Municipal

a) Transporte Ferroviário                                        50,00 UPF/ANO

b) Transporte Aéreo                                               50,00 UPF/ANO

c) Transporte Rodoviário de Passageiros e Carga

    I) Sem empregados                                             2,00 UPF/ANO

II) Com até 5 empregados                                    4,00 UPF/ANO

III) De 6 a 10 empregados                                    6,00 UPF/ANO

IV) De 11 a 20 empregados                                  8,00 UPF/ANO

V) De 21 a 50 empregados                                    10,00 UPF!ANO

VI) De 51 a 100 empregados                                 20,00 UPF/ANO

VII) De 101 a 200 empregados                              25,00 UPF!ANO

VIII) De 201 a 300 empregados                             30,00 UPF!ANO

IX) De 301 a 400 empregados                               40,00 UPF!ANO

X) Com mais de 400 empregados                           50,00 UPF/ANO

 

1.4 - Comunicação não Municipal

a) Correios e Telegrafia, Telefonia                              30,00 UPF/ANO

 

1.5 - Serviços

a) Sem empregados                                                   2,00 UPF/ANO

b) De 1 a 5 empregados                                             4,00 UPF/ANO

c) De 6 a 10 empregados                                            8,00 UPF/ANO

d) De 11 a 15 empregados                                        10,00 UPF/ANO

e) De 16 a 20 empregados                                        15,00 UPF/ANO

f) De 21 a 50 empregados                                         20,00 UPF/ANO

g) De 51 a 100 empregados                                      25,00 UPF!ANO

h) De 101 a 200 empregados                                     30,00 UPF/ANO

i) De 201 a 300 empregados                                     35,00 UPF/ANO

j) De 301 a 400 empregados                                     40,00 UPF/ANO

l) Com mais de 400 empregados                                50,00 UPF/ANO

m) Diversão Pública:

I) Jogos eletrônicos, bilhares e Outros                15,00 UPF/ANO

II) Boites e congêneres                                    25,00 UPF/ANO

III) Outras diversões de caráter permanente         5,00 UPF/ANO

IV) De caráter eventual (até 2.000 m2)                10,00 UPF/MÊS

OU FRAÇÃO

V) Com mais de 2.000 m2                                      15,00 PF/MÊS

OU FRAÇÃO

 

1.6 - Entidades Financeiras

a) Estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento                                                       25,00 UPF/ANO

b) Empresas de : capitalização, seguros, fundos e investimentos,

    de títulos e valores                                            20,00 UPF/ANO

 

1.7 - Comércio

a) Comércio atacadista em geral                              30,00 UPF/ANO

b) Depósito de mercadorias                                     20,00 UPF/ANO

c) Comércio de veic1l1os                                        30,00 UPF/ANO

d) Lojas de departamentos e supermercados             30,00 UPF/ANO

e) Frigoríficos                                                        30,00 UPF/ANO

f) Comercio de combustível (Postos de abastecimento)30,00 UPF/ANO

g) Outros comércios:

I) Sem empregados                                             3,00 UPF/ANO

II) De 1 a 5 empregados                                      5,00 UPF/ANO

III) De 6 a 10 empregados                                   8,00 UPF/ANO

IV) De 11 a 20 empregados                                12,00 UPF/ANO

V) De 21 a 50 empregados                                 15,00 UPF/ANO

VI) De 51 a 100 empregados                              20,00 UPF/ANO

VII) De 101 a 200 empregados                           30,00 UPF/ANO

VIII) De 201 a 300 empregados                          50,00 UPF/ANO

IX) De 301 a 400 empregados                            60,00 UPF/ANO

X) Com mais de 400 empregados                        80,00 UPF/ANO

h) Quitanda                                                            2,00 UPF/ANO

 

1.8 - Cooperativas

Cooperativas diversas                                             3,00 UPF!ANO

 

1.9 - Fundações, entidades e clubes diversos

Associações diversas                                              5,00 UPF/ANO

 

2 - LICENÇA PARA ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE

2.1 - Comércio em pequenas bancas, de fazenda,

       confecções, armarinho, bijuteria, louças, ferragens,

       congêneres, frutas, hortaliças, doces, bebidas e

       demais produtos afins                                              0,05 UPF/DIA

1,00 UPF/MÊS

 

2.2 - Comercio em Trayllers e outros veículos                     0,10 UPF/DIA

        1,50 UPF/MÊS

 

2.3 - Por área de ate 10 m ou fração em períodos e locais 

         de festas                                                                  0,50 UPF

 

3 - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

3.1 - Construções residenciais - por unidade                           0,20 UPF

3.2 – Reconstruções, reparos e demolições de unidades

        residenciais                                                               0,40 UPF       

3.3 - Construção de unidades comerciais industriais                1,00 UPF

 

4 - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

4.1 - Loteamento ou desmembramento, em lotes com medidas acima do       

        lote mínimo                                                      1,00 UPF/loteam.

4.2 - Idem, até 50 (cinqüenta) lotes, com medidas iguais ao lote

        mínimo                                                           20,00 UPF/loteam.

4.3 - Idem, mais de 50 {cinqüenta. lotes, com medidas iguais ao lote

        mínimo                                                           50,00 UPF/loteam.

 

5 - LICENÇA PARA PUBLICIDADE

5.1 - Painéis (luminosos ou não) até 2 m2/unidade             1,00 UPF/ANO

5.2 - Painéis com mais de 2 m2/unidade                            2,00 UPF/ANO

5.3 - Letreiros e/ou desenhos pintados nas paredes externas

       de edifícios ou muros até 5 m2/unidade                      1,00 UPF/ANO

5.4 - Com mais de 5 m2/unidade                                      2,00 UPF/ANO

5.5 - Letreiros e/ou desenhos pintados em veículos –

    por unidade                                                            1,00 UPF/ANO

5.6 - Auto-falantes e congêneres por unidade                     0,40 UPF/DIA

5.7 - Folhetos e Boletins por milheiro                                        0,50 UPF

5.8 - Faixas - por unidade                                                1,00 UPF

5.9 - Cartazes - por unidade                                             1,00 UPF

 

6 - LICENÇA POR OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

 

6.1 – Empachamento por m2 ou fração                              0,20 UPF/DIA

        1,00 UPF/MÊS

      12,00 UPF/ANO

 

 

7 - LICENÇA PARA ABATE DE GADO FORA DO MATADOURO

7.1 - Por cabeça de gado vacum                                             0,50 UPF

7.2 - Por cabeça de gado ou outras espécies                           0,50 UPF

7.3 - Por cabeça de ave abatida                                             0,01 UPF

 

8 - LICENÇA-PARA PRORROGAÇAO DE HORARIOS

8.1 - Prorrogação de horários de estabelecimentos comerciais, industriais e

        prestação de serviços até 22 horas                           0,50 UPF/DIA

      10,00 UPF/MES

      30,00 UPF/ANO

 

 

 

ANEXO III -TAXAS DE EXPEDIENTE

(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)

 

01 - testados:

01.01 - habite-se .......................................................... 1,00 UPF/ANO

01.02 - de vistoria ........................................................ 1,00 UPF/ANO

01.03 - não especificados .............................................. 1,00 UPF/ANO

 

02 - Alvarás:

02.01 - de licença para localização .................................. 0,50 UPF/ANO

02.02 - de qualquer outra natureza ................................. 0,50 UPF/ANO

 

03 - Averbação .................................................................. 1,00 UPF/ANO

04 - Aprovação de projetos para construção ...........................1,00 UPF/ANO

 

05 - Aprovação de arruamento ou loteamento ....................... 15,00 UPF/ANO

 

06 - Baixa de Empresa ......................................................... 1,00 UPF!ANO

Baixa de Autônomo ....................................................... 0,30 UPF/ANO

 

07 - Certidões:

07.01 - rasa, por página ou fração .................................. 0,50 UPF/ANO

07.02 - busca por ano, além da taxa referida na alínea

         anterior ............................................................ 0,20 UPF/ANO

 

08 - Concessões de qualquer natureza ................................... 1,00 UPF/ANO

 

09 - Guias de documentos .................................................... 0,50 UPF!ANO

 

10 - Matriculas ................................................................... 1,00 UPF/ANO

 

11 - Portarias ..................................................................... 0,50 UPF/ANO

 

12 - Prorrogação ................................................................. 1,00 UPF/ANO

 

13 - Requerimentos de qualquer natureza .............................. 0,30 UPF/ANO

 

14 – Títulos de qualquer natureza ......................................... 0,30 UPF/ANO

 

15 - Vistorias ..................................................................... 1,00 UPF/ANO

 

16 -Termos e registros ........................................................ 0,20 UPF/ANO

(Item 13, percentual alterado pela Lei 2.541/85)

 

 

ANEXO IV -TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

(INSTITUÍDA PELA LEI N2 3.637/91)

 

________________________________________________________

Áreas dos Imóveis (m2)                                               VALOR FIXO ANUAL

                                                                                     SOBRE A UPF

_______________________________________________________________

 

a) De 1 a 20 m2.......................................................................... 0,05 UPF

b) De 21 a 40 m2........................................................................ 0,10 UPF

c) De 41 a 80 m2 ........................................................................0,15 UPF

d) De 81 a 100 m2 ......................................................................0,20 UPF

e) De 101 a 200 m2 ....................................................................0,25 UPF

f) De 201 a 300 rn2 .....................................................................0,35 UPF

g) De 301 a 500 rn2 ....................................................................0,50 UPF

h) De 501 a 1000 rn2 ..................................................................1,00 UPF

i) Com mais de 1000 m2 ..............................................................2,00 UPF

 

 

 

ANEXO V -TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

(INSTITUÍDA PELA LEI N° 3.637/91)

 

01 - Numeração de prédios, por placa .....................................0,50 UPF/ANO

02 - Apreensão ou depósitos de bens, por dia e por unidade ......1,00 UPF/ANO

03 - Alinhamento (por metro) ................................................0,20 UPF/ANO

04 - Nivelamento e medição (por metro) .................................0.20 UPF/ANO

05 - Inumação em sepultura rasa, por 5 anos ..........................0,50 UPF/ANO

06 - Inumação em carneiros, por 5 anos .................................1,00 UPF/ANO

07 - Inumação em gavetas, por 5 anos ...................................1,00 UPF/ANO

08 - Inumação em sepultura perpétua ....................................1,00 UPF/ANO

09 - Perpetuidade (sepultura com área normal) ......................10.00 UPF/ANO

10 - Outros serviços funerários...............................................1,00 UPF/ANO

11 - Ocupação de terrenos, por cada 100 m2 ou fração .............1,00 UPF/MÊS

12 - Laudêmio (sobre o valor de transferência) ........................1,00 UPF/ANO

13 - Pavimentação:

ÁREA DOS IMÓVEIS (M2)

a) De 1 a 20 m2 ..................................................................0,40 UPF

b) De 21 a 40 m2 ................................................................0,80 UPF

c) De 41 a 80 m2 ................................................................1,20 UPF

d) De 81 a 1 00 m2 .............................................................1,60 UPF

e) De 101 a 200 m2 ............................................................2,00 UPF

f) De 201 a 300 m ..............................................................2,40 UPF

g) De 301 a 400 m2 ............................................................2,80 UPF

h) De 401 a 500 m2 ............................................................3,20 UPF

i) De 501 a 100O rn2 ...........................................................3,60 UPF

j) De mais de 1000 m2 ........................................................4,00 UPF

14 - Emissão de guia de recolhimento ..........................................0,20 UPF

15 - Vistoria de edificações ........................................................1,00 UPF