LEI Nº 3804, DE 06 DE MAIO DE 1993

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de formular e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

I – Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativos a condição da mulher, buscando combater as discriminações que a atingem e ampliar os seus direitos;

 

II – Colaborar com os demais órgãos e entidades da administração municipal  no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes a mulher;

 

III – Receber sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

 

IV – Criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando alternativas de emprego para a mulher;

 

V – Promover articulação, intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objetos do Conselho.

 

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 14 (quatorze) membros com seus respectivos suplentes, nomeados pelo  Prefeito Municipal após consulta aos movimentos organizados de mulheres, assim indicados:

 

I – 7 (sete) mulheres representantes dos movimentos autônomos da sociedade civil ligados à questão da mulher;

 

II – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III – 1 (uma) representante da Delegacia de Defesa e dos Direitos da Mulher;

 

IV – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

 

V – 1 (uma) representante da Câmara Municipal;

 

VI – 1 (uma) representante do Conselho Tutelar do Menor;

 

VII – 1 (uma) representante das Faculdades existentes no município;

 

VIII – 1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 4º O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá uma comissão executiva composta de 05 (cinco) membros para organizar suas atividades.

 

Art. 6º Ao Conselho dos Direitos da Mulher é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

 

Art. 7º O Prefeito Municipal diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em até 60 (sessenta) dias da data de vigência desta lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 1993.

 

JOSÉ TASSO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.