LEI N° 3897
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA
LEI 3.826, DE 21 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O parágrafo único do artigo primeiro da Lei n° 3.826
de 21 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único – Para efeito de liberação dos exames de que fala o “caput” deste
artigo, serão considerados beneficiários os que atendam as seguintes exigências:
I)
Permissão do Serviço Social da Prefeitura Municipal;
II)
Possuir domicilio neste Município;
III) Auferira, a título de renda
mensal, até ao máximo de 03 (três) salários mínimos.”
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
29 de dezembro de 1993.