LEI N° 3897

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 3.826, DE 21 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo primeiro da Lei n° 3.826 de 21 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Para efeito de liberação dos exames de que fala o “caput” deste artigo, serão considerados beneficiários os que atendam as seguintes exigências:

 

I)            Permissão do Serviço Social da Prefeitura Municipal;

II)        Possuir domicilio neste Município;

III)    Auferira, a título de renda mensal, até ao máximo de 03 (três) salários mínimos.”

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal