LEI Nº 3970, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se
rua INACIQ SALOMÃO SOUTO a rua localizada na "Sambra", Distrito de Vargem Grande de Soturno, neste
Município, iniciando-se na Rua Paulo Babiski e tendo
seu término na Rua Benjamim Altoé.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de outubro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.