A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a exigir a apresentação do Certificado de Vistoria Prévia do Corpo
de Bombeiros, para concessão de Alvará de Construção e habite-se nos projetos
de construções multifamiliares no Município de Cachoeiro de Itapimirim.
Art.
2° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a exigir a apresentação do Certificado de Vistoria Anual do Corpo de
Bombeiros, para concessão de Alvará de funcionamento para os estabelecimentos
comerciais, industriais e/ou habitacionais do Município de Cachoeiro de
Itapimirim-ES.
Art.
3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir multa pela não apresentação do Certificado de Vistoria
Prévia e/ou Anual do Corpo de Bombeiros, quando solicitado pela autoridade
competente.
§
1º Pelas infrações às disposições da
presente Lei, será aplicada multa no valor de 05 (cinco) U.PF.M. (Unidade
Padrão Fiscal Municipal).
§
2º As multas serão dobradas a cada
reincidência, nos termos do parágrafo primeiro do art. 49 da Lei n° 1.776, de
05 de maio de 1975.
Art.
4° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
23 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim