Revogada pela Lei n° 6526/2011

 

LEI Nº 3994, 23 de novembro de 1994

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação dos certificads de vistoria prévia e vistoria anual do corpo de bombeiros e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exigir a apresentação do Certificado de Vistoria Prévia do Corpo de Bombeiros, para concessão de Alvará de Construção e habite-se nos projetos de construções multifamiliares no Município de Cachoeiro de Itapimirim.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exigir a apresentação do Certificado de Vistoria Anual do Corpo de Bombeiros, para concessão de Alvará de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou habitacionais do Município de Cachoeiro de Itapimirim-ES.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir multa pela não apresentação do Certificado de Vistoria Prévia e/ou Anual do Corpo de Bombeiros, quando solicitado pela autoridade competente.

 

§ 1º Pelas infrações às disposições da presente Lei, será aplicada multa no valor de 05 (cinco) U.PF.M. (Unidade Padrão Fiscal Municipal).

 

§ 2º As multas serão dobradas a cada reincidência, nos termos do parágrafo primeiro do art. 49 da Lei n° 1.776, de 05 de maio de 1975.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de novembro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim