LEI Nº 4095, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
EROTILDES ALBINO DAMASCENO a via projetada por trás da Igreja Católica São João
Batista - Bairro Monte Cristo - Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.