LEI Nº 4179

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 4.172/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O “caput” do art. 11 da Lei nº 4.172, de 02.04.96, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por quinze membros, indicados dois representantes, um efetivo e um suplente, por cada uma das seguintes entidades.”

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de maio de 1996.

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal