LEI Nº 4179
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI Nº 4.172/96 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - O “caput” do art. 11 da
Lei nº 4.172, de 02.04.96, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano será composto por quinze membros, indicados dois representantes, um
efetivo e um suplente, por cada uma das seguintes entidades.”
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de maio de 1996.