LEI N° 4.242

Lei revogada pela Lei n° 5394/2002

EXTINGUE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica extinta a Taxa de Limpeza Pública criada pela Lei Municipal n° 3.895, de 28 de dezembro de 1993.

 

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir o Convênio n° 027/94 - realizado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de itapemirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para cobrança da Taxa de Limpeza Pública.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de dezembro de 1996, revogadas as disposições em contrário, em especial os Arts. 279, 280, 281, 282, 283 e 284 e a alínea “j” do inciso II do art. 6°, todos da Lei n° 3.895, de 28 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal de Cachoeiro de Itapemirim), e a Lei Municipal n° 3.996, de 29 de novembro de 1994.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de outubro de 1996.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal