LEI N° 4.242
Lei revogada pela Lei n° 5394/2002
EXTINGUE A TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica extinta a Taxa de Limpeza
Pública criada pela Lei Municipal n° 3.895, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo
2° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir o Convênio n° 027/94 - realizado entre a Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de itapemirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, para cobrança da Taxa de Limpeza Pública.
Artigo 3° - Esta
Lei entra em vigor em 01 de dezembro de 1996, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Arts. 279, 280, 281, 282, 283 e 284 e a alínea “j” do
inciso II do art. 6°, todos da Lei n° 3.895, de
28 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim), e a Lei Municipal n° 3.996, de 29 de
novembro de 1994.
Cachoeiro de
Itapemirim, 22 de outubro de 1996.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal