LEI N° 4243
ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº
3940, DE 23.06.94.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
Art. 11 da Lei n, de 23 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – Serão exigidos pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem
Animal – SIMPOA, os seguintes profissionais:
I – Na
prévia Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal:
a)
Médicos Veterinários
II – Nas
demais atividades complementares, de acordo com a área de atuação específica de
cada profissional:
a)
Tecnólogo
de Laticínios;
b)
Engenheiro
de alimentos;
c)
Nutricionistas;
d)
Zootecnias;
e)
Demais
profissionais da área.
Parágrafo Único – Ficam os profissionais
supracitados subordinados à Chefia direta do Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal (SIMPOA), a qual deverá ser exercida por um Médico
Veterinário, conforme Lei Federal nº 5.517, de 23.10.68”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
25 de outubro de 1996.