LEI N° 4243

 

ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº 3940, DE 23.06.94.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a  seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - O Art. 11 da Lei n, de 23 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11 – Serão exigidos pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIMPOA, os seguintes profissionais:

I – Na prévia Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal:

a) Médicos Veterinários

 

II – Nas demais atividades complementares, de acordo com a área de atuação específica de cada profissional:

a)   Tecnólogo de Laticínios;

b)   Engenheiro de alimentos;

c)    Nutricionistas;

d)   Zootecnias;

e)   Demais profissionais da área.

 

Parágrafo Único – Ficam os profissionais supracitados subordinados à Chefia direta do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA), a qual deverá ser exercida por um Médico Veterinário, conforme Lei Federal nº 5.517, de 23.10.68”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 1996.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal