LEI N° 4.266
ESTABELECE DENOMINAÇÕES PARA AS NOVAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, INSTITUÍDAS PELA LEI N° 4258, DE 1°
DE JANHIRO
DE 1997; PARA AS QUE SOFRERAM DESMEMBRAMENTO E
PERMANECEM NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI N° 3.918, DE 12/04/94), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a
denominar-se Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aquela que foi desmembrada da Secretaria Municipal de Agricultura,
Interior e Meio Ambiente, que responderá peta denominação de Secretaria
Municipal de Agricultura e Interior.
Art. 2° - Passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, aquela que foi
desmembrada da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, passando
esta a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3° -
Transfere-se o Departamento de Turismo e respectiva estrutura, da antiga
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para a Secretaria Municipal
de Indústria e Comércio, passando esta a denominar-se secretaria Municipal de
indústria, Comércio e Turismo.
Art. 4° - Passa a
denominar-se Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, aquela
instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de
1997, e pelo Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 5° - Passa a
denominar-se Secretaria Extraordinária de Articulação Comunitária aquela
instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de
1997, e pelo Decreto n° 10.464. de 06 de janeiro de 1997.
Art. 6° - Passa a
denominar-se Secretaria Extraordinária da Habitação, aquela instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de 1997, e pelo
Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 7° -
Passa a denominar-se Secretaria Extraordinária de Auditoria Geral, aquela
instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de
1997, e pelo Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 8° - As
Secretarias criadas e/ou desmembradas, terão a sua estrutura administrativa
composta de até 02 (dois) Departamentos e ate 03 (três) Divisões, com o seu
funcionamento e atribuições definidos através de Decreto.
Art. 9° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 1997, revogados as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de janeiro de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal