LEI N° 4.266

 

ESTABELECE DENOMINAÇÕES PARA AS NOVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INSTITUÍDAS PELA LEI N° 4258, DE 1° DE JANHIRO DE 1997; PARA AS QUE SOFRERAM DESMEMBRAMENTO E PERMANECEM NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI N° 3.918, DE 12/04/94), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Passa a denominar-se Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aquela que foi desmembrada da Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, que responderá peta denominação de Secretaria Municipal de Agricultura e Interior.

 

Art. 2° - Passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, aquela que foi desmembrada da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, passando esta a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3° - Transfere-se o Departamento de Turismo e respectiva estrutura, da antiga Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, passando esta a denominar-se secretaria Municipal de indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 4° - Passa a denominar-se Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, aquela instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de 1997, e pelo Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 5° - Passa a denominar-se Secretaria Extraordinária de Articulação Comunitária aquela instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de 1997, e pelo Decreto n° 10.464. de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 6° - Passa a denominar-se Secretaria Extraordinária da Habitação, aquela instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de 1997, e pelo Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 7° - Passa a denominar-se Secretaria Extraordinária de Auditoria Geral, aquela instituída pela Lei n° 4258, de 1° de janeiro de 1997, e pelo Decreto n° 10.464, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 8° - As Secretarias criadas e/ou desmembradas, terão a sua estrutura administrativa composta de até 02 (dois) Departamentos e ate 03 (três) Divisões, com o seu funcionamento e atribuições definidos através de Decreto.

 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1997, revogados as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de janeiro de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal