REVOGADA PELA LEI N° 6.237/2009

 

LEI Nº 4.277, DE 07 DE MARÇO DE 1997

 

ESTABELECE SISTEMAS DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado os valores de diárias dentro e fora do Estado, para servidores municipais, obedecendo os seguintes padrões:

 

I - No Estado do Espírito Santo:

 

a) Diária com pernoite.................................R$ 200,00

b) Diária sem pernoite.................................R$ 100,00

 

II - Fora No Estado do Espírito Santo:

 

a)           Diária.......................................................R$ 500,00

 

Art. 2º - Os valores fixados pelo Artigo anterior, obedecerão os seguintes percentuais:

 

I - Prefeito.......................................100%

II - Vice-Prefeito...............................80%

III - Secretários..................................70%

IV - Diretores, Assessores e Servidores de nível superior...............50%

V – Demais Servidores.....................................................................30%

 

Art. 3º - Não será concedida nenhuma diária dentro do território municipal.

 

Art. 4º - Quando o deslocamento se limitar aos municípios mais próximos, o valor da diária poderá ser reduzido em até 50%.

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá optar pelo sistema de adiantamento, mediante prestação de contas com comprovantes de despesas.

 

Art. 6º - Para o sistema de diárias, fica aprovado o mapa de controle anexo, para prestação de contas.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação existente no orçamento.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 1997.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

MAPA DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

SERVIDOR:

CARGO:

DESTINO:

OBJETIVO:

DATA DA SAÍDA:

DATA DA VOLTA:

HISTORICO:

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

Fica autorizada...................... Diárias no valor de R$..............................................

(.....................................................................................................................)

 

 

Cachoeiro de Itapemirim,....................de.........................de.........................

 

________________________       ________________________

Secretario Municipal                     Prefeito Municipal