REVOGADA
PELA LEI N° 6.237/2009
LEI Nº 4.277, DE 07 DE MARÇO DE 1997
ESTABELECE
SISTEMAS DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica fixado os valores de diárias dentro e fora do Estado, para servidores
municipais, obedecendo os seguintes padrões:
I -
No Estado do Espírito Santo:
a)
Diária com pernoite.................................R$ 200,00
b)
Diária sem pernoite.................................R$ 100,00
II -
Fora No Estado do Espírito Santo:
a)
Diária.......................................................R$
500,00
Art. 2º - Os
valores fixados pelo Artigo anterior, obedecerão os seguintes percentuais:
I -
Prefeito.......................................100%
II -
Vice-Prefeito...............................80%
III -
Secretários..................................70%
IV -
Diretores, Assessores e Servidores de nível superior...............50%
V –
Demais
Servidores.....................................................................30%
Art. 3º -
Não será concedida nenhuma diária dentro do território municipal.
Art. 4º -
Quando o deslocamento se limitar aos municípios mais próximos, o valor da
diária poderá ser reduzido em até 50%.
Art. 5º - O
Poder Executivo Municipal poderá optar pelo sistema de adiantamento, mediante
prestação de contas com comprovantes de despesas.
Art. 6º -
Para o sistema de diárias, fica aprovado o mapa de controle anexo, para
prestação de contas.
Art. 7º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
existente no orçamento.
Art. 8º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 07 de março de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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