AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONTRATADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária
09.00 - Secretaria Municipal de
Educação, as despesas com amortizações dos Encargos
Sociais dos servidores lotados na referida Secretaria, durante o exercício
de 1997, criando, para tanto, o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA.
4350 – Amortização
da Dívida Interna....................................R$ 270.000,00
4351 – Amortização
da Dívida Contratada...............................R$ 270.000,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
08.08.000.0.00 –
Administração.............................................R$
270.000,00
08.08.033.0.00 –
Administração Financeira............................. R$
270.000,00
08.08.033.2.01 –
Amortização de Dívidas Contratadas..............R$ 270.000,00
Art. 2° - O
recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior
é o proveniente da Anulação de Dotação
Orçamentária, nos termos de que dispões o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme
segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
09.00
– Secretaria Municipal da Fazenda
ELEMENTO
DE DESPESA.
4350 – Amortização
da Dívida Interna....................................R$ 270.000,00
4351 – Amortização
da Dívida Contratada...............................R$ 270.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
08.08.000.0.00 –
Administração.............................................R$
270.000,00
08.08.033.0.00 –
Administração Financeira............................. R$
270.000,00
08.08.033.2.01 –
Amortização de Dívidas Contratadas..............R$
270.000,00
Art. 3° -
Caso o valor constante do Artigo 1° não seja suficiente para atender
ao que dispõe nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, Art. 5° da Lei Municipal n° 4258/97.
Art. 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de março de 1997
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal