Lei N 4.281

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.00 - Secretaria Municipal de Educação, as despesas com amortizações dos Encargos Sociais dos servidores lotados na referida Secretaria, durante o exercício de 1997, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA.

 

4350 – Amortização da Dívida Interna....................................R$ 270.000,00

4351 – Amortização da Dívida Contratada...............................R$ 270.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.08.000.0.00 – Administração.............................................R$ 270.000,00

08.08.033.0.00 – Administração Financeira............................. R$ 270.000,00

08.08.033.2.01 – Amortização de Dívidas Contratadas..............R$ 270.000,00

 

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da Anulação de Dotação Orçamentária, nos termos de que dispões o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09.00 – Secretaria Municipal da Fazenda

 

ELEMENTO DE DESPESA.

 

4350 – Amortização da Dívida Interna....................................R$ 270.000,00

4351 – Amortização da Dívida Contratada...............................R$ 270.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.08.000.0.00 – Administração.............................................R$ 270.000,00

08.08.033.0.00 – Administração Financeira............................. R$ 270.000,00

08.08.033.2.01 – Amortização de Dívidas Contratadas..............R$ 270.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante do Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, Art. 5° da Lei Municipal n° 4258/97.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 1997

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal