LEI N° 4282, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVAS e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os dispositivos da Lei Orgânica do Município que dispõem sobre delegação de poderes.

 

Parágrafo único - Os Secretários Municipais passam a responder, administrativa e judicialmente, por ação ou omissão configurada como Crime de Responsabilidade, nos termos do Art. 72, Incisos I, II, III, IV, V e VI e Parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 2° Os Secretários Municipais serão responsáveis e responderão civil e criminalmente não somente pelos seus atos pessoais, no exercício de suas atribuições funcionais, como também por todos os atos que praticarem por delegação de poderes, especialmente ordenação, liquidação de despesas e prestação de contas junto ao Tribuna de Contas do Estado e/ou União, onde responderão pessoalmente pelos seus atos e/ou omissão, a exemplo do procedimento adotado pelos Governos Estadual e Federal, relativamente a Secretários de Estado e Ministros.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 1997.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim