LEI Nº 4.283, DE 25
DE MARÇO DE 1997
CRIA
CARGOS DE ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito, Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes cargos em
comissão, Símbolo CC.2:
I –
dois cargos de Assessor para Assuntos Institucionais;
II –
dois cargos de Assessor para Assuntos Legislativos;
III
– quatro cargos de Assessor Técnico-Administrativo.
Artigo alterado pela Lei nº 4344/1997
Art. 2º A remuneração
dos cargos constantes do Artigo anterior, será correspondente em
até 75% do vencimento do cargo em comissão do Secretário
Municipal, e será fixada por Decreto.
Art. 3º O Art. 151 e seu Parágrafo único, da Lei
4.009, de 20.12.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo
Único - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder até 100% (cem por cento)
de gratificação aos ocupantes de cargos cuja natureza das
atividades técnico-administrativas assim o exigir, vedada esta
concessão a qualquer ocupante de cargo em comissão ou
função gratificada.”
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros partir de 10 de abril de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de março de 1997.
ANARIM ALBINO DA SILVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.