LEI Nº 4.283, DE 25 DE MARÇO DE 1997

 

CRIA CARGOS DE ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito, Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes cargos em comissão, Símbolo CC.2:

 

I – dois cargos de Assessor para Assuntos Institucionais;

 

II – dois cargos de Assessor para Assuntos Legislativos;

 

III – quatro cargos de Assessor Técnico-Administrativo.

Artigo alterado pela Lei nº 4344/1997

 

Art. 2º A remuneração dos cargos constantes do Artigo anterior, será correspondente em até 75% do vencimento do cargo em comissão do Secretário Municipal, e será fixada por Decreto.

 

Art. 3º O Art. 151 e seu Parágrafo único, da Lei 4.009, de 20.12.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 151 A gratificação de representação é destinada aos ocupantes de cargos com Símbolo CC-l e, a critério do Prefeito Municipal, aos de Símbolo CC-2, e será no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento constante do Anexo I, da Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder até 100% (cem por cento) de gratificação aos ocupantes de cargos cuja natureza das atividades técnico-administrativas assim o exigir, vedada esta concessão a qualquer ocupante de cargo em comissão ou função gratificada.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de 10 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 1997.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.