LEI N° 4.310

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do espírito Santo, APROVA e o Prefeito municipal SANCIONA e PROMULGA S SEGUINTE Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o poder executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.00 - Secretaria Municipal de Saúde, as despesas com amortização dos Encargos Sociais dos servidores lotados na referida Secretaria, durante o exercício de 1997, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DA DESPESA

4350 – Amortização da Dívida Interna....................................R$ 200.000,00

4351 – Amortização da Dívida Contratada...............................R$ 200.000,00

 

PROGRAMA DE TRABNALHO

 

13.08.000.0.00 – Administração…..........................................R$ 200.000,00

13.08.033.000 – Administração Financeira .............................R$ 200.000,00

13.08.033.201 – Amortização da Dívida Contratada.................R$ 200.000,00

 

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender o que dispõe o artigo anterior é o proveniente de Anulação de dotação Orçamentária, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item 14, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

14.00 – Secretaria Municipal de Saúde

 

ELEMENTOS DE DEFESA

 

3110 – Pessoal....................................................................R$ 200.000,00

3113 – Obrigações Patronais.................................................R$ 200.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

13.00.000.0.00 – Saúde e Saneamento..................................R$ 200.000,00

13.75.000.0.00 – Saúde........................................................R$ 200.000,00

13.75.428.2.01 – Assistência Médica Sanitária.........................R$ 200.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante do Art. 1°  não seja suficiente para atender ao que dispõe nesta Lei fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, Art. 5° da Lei Municipal mn° 4258/97.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal