LEI N° 4.310
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA CONTRATADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do espírito Santo, APROVA e o Prefeito municipal SANCIONA e PROMULGA S
SEGUINTE Lei:
Art. 1° -
Fica o poder executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 14.00 - Secretaria Municipal de Saúde, as
despesas com amortização dos Encargos Sociais dos servidores
lotados na referida Secretaria, durante o exercício de 1997, criando,
para tanto, o seguinte:
ELEMENTO DA DESPESA
4350 – Amortização
da Dívida Interna....................................R$ 200.000,00
4351
– Amortização da Dívida
Contratada...............................R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABNALHO
13.08.000.0.00 –
Administração…..........................................R$
200.000,00
13.08.033.000 – Administração Financeira
.............................R$ 200.000,00
13.08.033.201 – Amortização da
Dívida Contratada.................R$ 200.000,00
Art. 2° - O recurso
a ser utilizado para atender o que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de Anulação de dotação
Orçamentária, nos termos do que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, Item 14, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme
segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
14.00 – Secretaria Municipal de
Saúde
ELEMENTOS DE DEFESA
3110 –
Pessoal....................................................................R$
200.000,00
3113 – Obrigações
Patronais.................................................R$ 200.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
13.00.000.0.00 – Saúde e
Saneamento..................................R$ 200.000,00
13.75.000.0.00 –
Saúde........................................................R$
200.000,00
13.75.428.2.01 –
Assistência Médica Sanitária.........................R$
200.000,00
Art. 3° -
Caso o valor constante do Art. 1°
não seja suficiente para atender ao que dispõe nesta Lei
fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em
conformidade com o inciso I, Art. 5° da Lei
Municipal mn° 4258/97.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de julho de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal