LEI Nº 4352
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º ITEM
VIII, DA LEI Nº 4075 DE 18/08/95.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 4075 de 18/08/95, que trata
do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no art. 3º, item VIII, passa a
ter a seguinte redação: “NUCLEO DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE – NPQ”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 1997.