LEI Nº 4352

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º ITEM VIII, DA LEI Nº 4075 DE 18/08/95.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Lei nº 4075 de 18/08/95, que trata do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, no art. 3º, item VIII, passa a ter a seguinte redação: “NUCLEO DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE – NPQ”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de agosto de 1997.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal