LEI Nº 4473

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DESTINADA A ABRIGAR O TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo APROVA e o Preito Municipal SANCIONA e PROMULGA

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar modificação no projeto de obras do Supermercado Casa Grande, devidamente protocolado sob o nº 14097/97, em nome Ecoplan- Engenharia Construções e Planejamentos Ltda, ficando os proprietários do referido empreendimento responsáveis pela construção, em área contígua de um teatro municipal e banheiros do novo terminal rodoviário do interior, localizado na Av. Beira Rio, conforme os projetos arquitetônicos e de engenharia devidamente arquivados na Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2º - Após a conclusão das obras com prazo estabelecido até 31 de dezembro de 1998, o teatro será doado ao município, que se encarregará apenas da instalação de refrigeração, equipamentos móveis e sua manutenção.

 

Art. 3º - Para as despesas de que se trata o artigo interior, bem como das obras do novo terminal rodoviário, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a transferir dotações do Orçamento do Município para o exercício de 1998.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1997

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal