LEI Nº 4473
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DESTINADA A ABRIGAR O TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito
Santo APROVA e o Preito Municipal SANCIONA e PROMULGA
Art. 2º - Após a conclusão das obras com prazo estabelecido até 31 de dezembro
de 1998, o teatro será doado ao município, que se encarregará apenas da
instalação de refrigeração, equipamentos móveis e sua manutenção.
Art. 3º - Para as despesas de que se trata o artigo interior, bem como das obras
do novo terminal rodoviário, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário,
a transferir dotações do Orçamento do Município para o exercício de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal