LEI Nº 4672
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.547, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº2.547, de 30 de dezembro de 1985,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a RUA ISAÍAS
MARTINS, a rua que se inicia após a rua Félix A. Tanure e segue paralela à rua
projetada, no bairro Campo Leopoldina, conforme croqui anexo”.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de setembro de 1998.