LEI Nº 4672

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.547, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº2.547, de 30 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica denominada a RUA ISAÍAS MARTINS, a rua que se inicia após a rua Félix A. Tanure e segue paralela à rua projetada, no bairro Campo Leopoldina, conforme croqui anexo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de setembro de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal