LEI Nº 4675
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº 2548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº2548, de 30 de dezembro
de 1985, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
denominada a RUA JOVENTINA SILVA, a rua
que se inicia na rua Isaías Martins e segue até seu final, sem encontrar-se com
nenhuma outra rua, no bairro Campo Leopoldina, conforme croqui anexo”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de setembro de 1998.