LEI Nº 4675

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº2548, de 30 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica denominada a RUA JOVENTINA SILVA,  a rua que se inicia na rua Isaías Martins e segue até seu final, sem encontrar-se com nenhuma outra rua, no bairro Campo Leopoldina, conforme croqui anexo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de setembro de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal