revogada pela Lei nº 7330/2015

 

LEI Nº 4697, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua PEDRO BITTENCOURT FILHO, a Rua Projetada na localidade de Córrego do Braz, Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de novembro de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.