LEI Nº 4698, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua
VIRGÍLIO DEBONA, a Rua Projetada na Localidade de Córrego do Braz, Município de
Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.