LEI
N° 4.730
CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada uma unidade de ensino, localizada no Bairro Alto União, neste Município.
Art. 2° - A Escola se destina a oferecer Ensino Fundamental visando
o atendimento a alunos do bairro e arredores.
Art. 3° - A Escola foi denominada Escola Municipal "MONTEIRO
LOBATO", pela Lei n° 2.706, de 22 de julho de 1987.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos
técnicos e financeiros.
Art. 5° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 22 de julho de
1987, para todos os fms e direitos, visando convalidar estudos e regularizar a
vida escolar de alunos, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei n° 2.706/87.
Cachoeiro de
ltapemirim, 29 de dezembro de 1998.
Prefeito Municipal