LEI N° 4.730

 

CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica criada uma unidade de ensino, localizada no Bairro Alto União, neste Município.

 

Art. 2° - A Escola se destina a oferecer Ensino Fundamental visando o atendimento a alunos do bairro e arredores.

 

Art. 3° - A Escola foi denominada Escola Municipal "MONTEIRO LOBATO", pela Lei n° 2.706, de 22 de julho de 1987.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros.

 

Art. 5° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 22 de julho de 1987, para todos os fms e direitos, visando convalidar estudos e regularizar a vida escolar de alunos, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.706/87.

 

 

Cachoeiro de ltapemirim, 29 de dezembro de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal