LEI Nº 4767

 

RATIFICA A DOAÇÃO DE TERRENO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 718, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica ratificada a doação de terreno ao Hospital Evangélico de Itapemirim, nos termos da Lei Municipal nº 718, de 26 de dezembro de 1960.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder terreno de propriedade desta Municipalidade à Sociedade COMUNIDADE ALIANÇA E VIDA, JESUS MINHA VIDA, como forma de reparar doação imprópria e ilegal no terreno de que trata o artigo anterior.

 

Artigo 3º  - Fica o Hospital Evangélico autorizado a lavrar escritura definitiva, relativa ao aludido terreno.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de abril de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal