LEI Nº 4767
RATIFICA A DOAÇÃO DE TERRENO DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 718, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificada a doação de terreno ao Hospital
Evangélico de Itapemirim, nos termos da Lei
Municipal nº 718, de 26 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de abril de 1999.