LEI Nº 4815, DE 05 DE AGOSTO DE 1999.

 

CRIA A ORDEM DO MÉRITO E A COMENDA RUBEM  BRAGA, INSTITUI O SEU CONSELHO CURADOR E DÁ A COMENDA RUBEM BRAGA, INSTITUI O SEU CONSELHO CURADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Ordem do Mérito Ru bem Braga, a ser integrada por personalidades nacionais ou estrangeiras que, a juízo do Governo Municipal, se tenham distinguido por sua vida e/ou obra, com reflexos de excepcional relevância para o Município de Cachoeiro de Itapemirim e seu povo.

 

Art. 2º Aos integrantes da Ordem do Mérito será conferida a Comenda Rubem Braga, ora criada, a ser atribuída especialmente, em seus diversos graus, aos grandes artistas, intelectuais, figuras públicas e personalidades ligadas ao Município ou que, de forma inequívoca, tenham contribuído para o seu desenvolvimento sócio-econômico-cultural.

 

Art. 3º Fica instituído o Conselho Curador da Ordem do Mérito "Rubem Braga", composto por cinco (05) membros titulares e igual número de suplentes, para o exercício de mandato de até quatro (04) anos, podendo haver recondução, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, observados os critérios de idoneidade moral, devoção aos valores histórico­ culturais de Cachoeiro de Itapemirim e capacitação intelectual.

 

Parágrafo único - O Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação, definindo as atribuições e prazo do mandato do Conselho Curador, bem como os graus e critérios para ingresso na Ordem do Mérito e concessão da Comenda "Rubem Braga".

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de agosto de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim