LEI Nº 4815, DE 05 DE AGOSTO DE 1999.
CRIA A ORDEM DO MÉRITO E A COMENDA RUBEM BRAGA, INSTITUI O
SEU CONSELHO CURADOR E DÁ A COMENDA RUBEM BRAGA, INSTITUI O SEU CONSELHO
CURADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Ordem do Mérito Ru bem Braga, a ser integrada por
personalidades nacionais ou estrangeiras que, a juízo do Governo Municipal, se
tenham distinguido por sua vida e/ou obra, com reflexos de excepcional
relevância para o Município de Cachoeiro de Itapemirim e seu povo.
Art. 2º Aos integrantes da Ordem do Mérito será conferida a Comenda Rubem Braga,
ora criada, a ser atribuída especialmente, em seus diversos graus, aos grandes
artistas, intelectuais, figuras públicas e personalidades ligadas ao Município
ou que, de forma inequívoca, tenham contribuído para o seu desenvolvimento
sócio-econômico-cultural.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Curador da Ordem do Mérito "Rubem
Braga", composto por cinco (05) membros titulares e igual número de
suplentes, para o exercício de mandato de até quatro (04) anos, podendo haver
recondução, de livre provimento pelo Prefeito Municipal,
observados os critérios de idoneidade moral, devoção aos valores
histórico culturais de Cachoeiro de Itapemirim e capacitação intelectual.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação, definindo as
atribuições e prazo do mandato do Conselho Curador, bem como os graus e
critérios para ingresso na Ordem do Mérito e concessão da Comenda "Rubem
Braga".
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de agosto de 1999.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim