AUTORIZA A ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS
MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a permitir adoção, por parte de empresas,
entidades ou instituições, de logradouros municipais (praças, quadras, ruas, etc...).
Parágrafo único – A
adoção consiste na permissão dada pelo Poder Executivo para que o adotante
possa cuidar do bem público sob suas expensas e responsabilidade, sem, no
entanto, impedir o uso ou acesso público.
Art. 2º - Em
contrapartida ao investimento feito pelo adotante, poderá o Poder Executivo
permitir a colocação de 01 (uma) placa publicitária.
Parágrafo único – Esta
placa obedecerá requisitos previamente estipulados pelo Poder Executivo.
Art. 3º - A
permissão para adoção será solicitada em requerimento endereçado ao Prefeito
Municipal e concedida através de ato próprio, no qual constarão os seus termos.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de outubro de 1999.