REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 27093/2017

 

LEI Nº 4851, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir adoção, por parte de empresas, entidades ou instituições, de logradouros municipais (praças, quadras, ruas, etc...).

 

Parágrafo único – A adoção consiste na permissão dada pelo Poder Executivo para que o adotante possa cuidar do bem público sob suas expensas e responsabilidade, sem, no entanto, impedir o uso ou acesso público.

 

Art. 2º - Em contrapartida ao investimento feito pelo adotante, poderá o Poder Executivo permitir a colocação de 01 (uma) placa publicitária.

 

Parágrafo único – Esta placa obedecerá requisitos previamente estipulados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º - A permissão para adoção será solicitada em requerimento endereçado ao Prefeito Municipal e concedida através de ato próprio, no qual constarão os seus termos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de outubro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim