LEI Nº 4892, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DE
ARTIGOS DA LEI Nº 4798, DE 14 DE JULHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º - Os artigos 26 e 27 e Anexo
Único da Lei nº 4798, de 14 de julho de 1999, passam a vigorar com a
seguinte redação:
...........................................................................................
“Art. 26 – A
Ouvidoria, cargo em comissão de símbolo CC.2, será exercida por profissional de
nível superior.
Parágrafo Único – (suprimido)
Art. 27 - Compete
ao Ouvidor:
a)
zelar pelos interesses dos usuários dos serviços regulados;
b)
receber reclamações dos usuários dos serviços regulados;
c)
fiscalizar a resolução das reclamações por parte da empresa concessionária;
d)
solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços ou da
própria AGERSA;
e)
acompanhar as reuniões do Conselho de Saneamento, bem como das organizações
municipais de representação dos usuários dos serviços regulados pela AGERSA;
f)
Organizar as Audiências Públicas da ARGESA”.
...........................................................................................
ANEXO
ÚNICO
QUADRO
DOS CARGOS
Denominação
do cargo
|
Quantidade
|
Símbolo
|
Diretor |
1 |
CC.1
|
Gerente Técnico |
1 |
CC.2 |
Assessor Jurídico |
1 |
CC.2 |
Ger. Adm. e Financeiro |
1 |
CC.2 |
Ouvidor |
1 |
CC.2 |
Art.
2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de
dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim