LEI Nº 4892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 4798, DE 14 DE JULHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 26 e 27 e Anexo Único da Lei nº 4798, de 14 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................

 

“Art. 26 – A Ouvidoria, cargo em comissão de símbolo CC.2, será exercida por profissional de nível superior.

 

Parágrafo Único – (suprimido)

 

Art. 27 - Compete ao Ouvidor:

 

a) zelar pelos interesses dos usuários dos serviços regulados;

b) receber reclamações dos usuários dos serviços regulados;

c) fiscalizar a resolução das reclamações por parte da empresa concessionária;

d) solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços ou da própria AGERSA;

e) acompanhar as reuniões do Conselho de Saneamento, bem como das organizações municipais de representação dos usuários dos serviços regulados pela AGERSA;

f) Organizar as Audiências Públicas da ARGESA”.

...........................................................................................

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGERSA

 

Denominação do cargo

Quantidade

Símbolo

Diretor

1

CC.1

Gerente Técnico

1

CC.2

Assessor Jurídico

1

CC.2

Ger. Adm. e Financeiro

1

CC.2

Ouvidor

1

CC.2

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim