LEI Nº 4897

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 1, DA LEI Nº 2.006/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.006, de 26 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica denominada RUA SÃ SEBASTIÃO, a via pública que começa na rua Jõao Batista Callegário, passa pela rua Antônio Correia Cardoso e termina entre as ruas Júlio Facini e Humberto Tirello, bairro Aeroporto, conforme croqui anexo.”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal