LEI Nº 4897
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 1,
DA LEI Nº 2.006/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.006, de 26 de dezembro
de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada RUA SÃ SEBASTIÃO, a via pública
que começa na rua Jõao Batista Callegário, passa pela rua Antônio Correia
Cardoso e termina entre as ruas Júlio Facini e Humberto Tirello, bairro
Aeroporto, conforme croqui anexo.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal