LEI Nº 4918
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 4.812, DE 05.08.99.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam
modificados os limites da rua Júlio Marchetti, que serão os seguintes:
“a
terceira rua após a rua Hilda Tirello Sechini, ligando a Av. Getúlio Vargas com
a rua Henrique Thompson, no bairro Aeroporto, conforme croqui em anexo”.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.