LEI Nº 4918

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 4.812, DE 05.08.99.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam modificados os limites da rua Júlio Marchetti, que serão os seguintes:

 

“a terceira rua após a rua Hilda Tirello Sechini, ligando a Av. Getúlio Vargas com a rua Henrique Thompson, no bairro Aeroporto, conforme croqui em anexo”.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal