A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "MILTON LOUZADA", o bairro público, sito no Distrito de Conduru, neste Município, integrado pelas vias públicas: João Pinheiro Peçanha, Sebastião Lopes Santana, Cândido Moreira de Mattos, Antônio Supeletto, Sérgio Simão da Rocha, conforme discriminado na planta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim