LEI Nº 4.981, de 18 de abril de 2000

 

DENOMINA BAIRRO PÚBLICO e da OUTRAS PROVIDEANCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "MILTON LOUZADA", o bairro público, sito no Distrito de Conduru, neste Município, integrado pelas vias públicas: João Pinheiro Peçanha, Sebastião Lopes Santana, Cândido Moreira de Mattos, Antônio Supeletto, Sérgio Simão da Rocha, conforme discriminado na planta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2000.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim