A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Serão concedidas aos professores municipais em exercício e
na regência de classe, considerados estáveis nos termos do Art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Contituição Federal, as
seguintes vantagens:
Art. 1° - Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os servidores municipais em
exercício considerados estáveis, nos termos do art. 19 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da
Constituição Federal, inclusive Orientadores, supervisores Educacionais e
Professores Pedagogos estáveis.
Artigo
alterado pela Lei n°5083/2000 (Declarada Inconstitucional por meio da ADIN nº 10001000521
(vide SeqPMCI 2-7700/06) proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito
Santo, estando em vigor a redação original da presente Lei)
Art. 1º Serão concedidas aos professores municipais em exercício e
na regência de classe, considerados estáveis nos termos do Art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Contituição Federal, as
seguintes vantagens:
I – Promoção Horizontal;
II – Férias Prêmio, podendo
optar por gratificação de assiduidade.
Parágrafo único
– Será aplicado aos servidores
celetistas com idênticas funções. Parágrafo
incluído pela Lei n°5083/2000 (Declarada
Inconstitucional por meio da ADIN nº 10001000521 (vide SeqPMCI
2-7700/06) proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, estando em
vigor a redação original da presente Lei)
Art. 2° Os benefícios
previstos no artigo anterior serão concedidos de acordo com o que estabelecem
as leis municipais n° 3995/94, n° 4000/94 e n° 4009/94, obedecidos o teto
constitucional para despesas com pessoal e os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
ltapemirim, 19 de maio de 2000.
ANARIM ALBINO DA SILVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.