LEI N° 5.013
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 23.02 - FUNOO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, as despesas com as obras de
construção, reforma e/ou ampliação de creches, no presente exercício, criando,
para tanto, o seguinte:
411.0.01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................R$ 101.000,00
15.81.483.0.000 - ASSISTÊNCIA AO MENOR.........................................................................R$
101,000,00
15.81.483.1.098
- Construção, reforma e/ou ampliação de creches, incluindo
desapropriações.....R$ 101.000,00
Art. 2° - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da
anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo
43, § 1°, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
21.01
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
4110.01- 0BRAS
EINSTALAÇÕES.........................................................................................R$
101.000,00
13.75.428.0.000- ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA............................................................R$
101.000,00
13.75.428.1.047 - Construção do Hospital Materno-Infantil,
incluindo desapropriações...............R$ 101.000,00
Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não seja
suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 4.871/99.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
09 de junho de 2000.
Prefeito Municipal