LEI N° 5.013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 23.02 - FUNOO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, as despesas com as obras de construção, reforma e/ou ampliação de creches, no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

ELEMENTO DE DESPESA

411.0.01 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................R$ 101.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

15.81.483.0.000 - ASSISTÊNCIA AO MENOR.........................................................................R$ 101,000,00

15.81.483.1.098 - Construção, reforma e/ou ampliação de creches, incluindo desapropriações.....R$ 101.000,00

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1°, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

21.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

ELEMENTO DE DESPESA

4110.01- 0BRAS EINSTALAÇÕES.........................................................................................R$ 101.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

13.75.428.0.000- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA............................................................R$ 101.000,00

13.75.428.1.047 - Construção do Hospital Materno-Infantil, incluindo desapropriações...............R$ 101.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 4.871/99.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de junho de 2000.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal