LEI N° 5.026

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DOS CCE - CONSELHOS COMUNITÁRIOS ESCOLARES, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4966/2000, E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas, as despesas com transferências de recursos financeiros, no Exercício de 2000, criado, para tanto, o seguinte:

 

13.02.00 - Departamento de Educação – DE

 

ELEMENTO DE DESPESA

32.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

32.30.00 - Transferências a Instituições Privadas

32.31.01 - Subvenções Sociais............................................................................................ R$ 53.800,00

32.30.00 - Transferências à Instituições Privadas

32.31.01 - Subvenções Sociais.............................................................................................R$ 20.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.49.252.2.058 - Transferências de Recursos à APAE.............................................................R$ 20.000,00

08.41.185.2.059 - Transf. Rec. as Unid. Ens./Creche, através CCE.............................................R$18.600,00

08.41.190.2.060 - Transf. Rec. às Unido Ens./Pré Escola, através CCE.......................................R$ 35.200,00

 

13.03.00 - Fundo Municipal de Educação – FME

 

ELEMENTO DE DESPESA

32.00.00 -Transferências Correntes

32.30.00 -Transferências a Instituições Privadas

32.31.01- Subvenções Sociais.............................................................................................R$ 117.500,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.42.188.2.061-Transf. Rec. às Unido Ens. Fund. Através CCE................................................R$ 117.500,00

Total..............................................................................................................................R$ 191.300,00

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

13.01.00 -Secretaria Municipal de Educação – SEME

 

ELEMENTO DE DESPESA

31.20.000 - Material de Consumo........................................................................................R$   35.300,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.42.188.2.001- Manutenção de Serviços Gerais..................................................................R$   35.300,00

 

ELEMENTO DE DESPESA

3211.000 - Transferências Operacionais – FACCACI...............................................................R$     5.000,00

3211.000 -.Transferências Operacionais – FDCI....................................................................R$     5.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.44.205.2.019 - Transferência Rec. Aut. Mun. Ens. Superior.................................................R$   10.000,00

 

13.01.00 - Departamento de Educação - DE

 

ELEMENTO DE DESPESA

3120.000 - Material de Consumo.......................................................................................R$   10.000,00

4120.000 - Equipamento e Material Permanente..................................................................R$   50.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.41.185.2.001- Manutenção de Serviços Gerais.................................................................R$  60.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA

3120.000 - Material de Consumo.......................................................................................R$  20.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.43.198.2.001 - Manutenção de Serviços Gerais........ ......................................................R$  20.000,00

 

13.03.00 - Fundo Municipal de Educação - FME

 

ELEMENTO DE DESPESA

3120.000 - Material de Consumo............................. ........................................................R$  60.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.42.188.2.001- Manutenção de Serviços Gerais.... ...........................................................R$  60.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA

3254.000 - Apoio Financeiro a Estudantes.................. .......................................................R$    6.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.47.235.2.020 - Concessão Bolsa Est./ Aux. Fin. Estudantes..............................................R$    6.000,00

Total...........................................................................................................................R$ 191.300,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante do Art. 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com a Lei Municipal n° 4.871/99.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2000.

 

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício