LEI
N° 5.026
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO ATRAVÉS DOS CCE - CONSELHOS COMUNITÁRIOS ESCOLARES, NOS TERMOS DO
PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4966/2000, E TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir nas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas,
as despesas com transferências de recursos financeiros, no Exercício de 2000,
criado, para tanto, o seguinte:
13.02.00
- Departamento de Educação – DE
32.00.00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
32.30.00
- Transferências a Instituições Privadas
32.31.01
- Subvenções Sociais............................................................................................
R$ 53.800,00
32.30.00
- Transferências à Instituições Privadas
32.31.01
- Subvenções
Sociais.............................................................................................R$
20.000,00
08.49.252.2.058
- Transferências de Recursos à
APAE.............................................................R$ 20.000,00
08.41.185.2.059
- Transf. Rec. as Unid. Ens./Creche, através
CCE.............................................R$18.600,00
08.41.190.2.060
- Transf. Rec. às Unido Ens./Pré Escola, através
CCE.......................................R$ 35.200,00
13.03.00
- Fundo Municipal de Educação – FME
32.00.00
-Transferências Correntes
32.30.00
-Transferências a Instituições Privadas
32.31.01-
Subvenções
Sociais.............................................................................................R$
117.500,00
08.42.188.2.061-Transf.
Rec. às Unido Ens. Fund. Através
CCE................................................R$ 117.500,00
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da Anulação
Parcial de Dotações Orçamentárias, nos termos do que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
13.01.00
-Secretaria Municipal de Educação – SEME
31.20.000
- Material de
Consumo........................................................................................R$ 35.300,00
08.42.188.2.001-
Manutenção de Serviços
Gerais..................................................................R$ 35.300,00
3211.000
- Transferências Operacionais – FACCACI...............................................................R$ 5.000,00
3211.000
-.Transferências Operacionais –
FDCI....................................................................R$ 5.000,00
08.44.205.2.019
- Transferência Rec. Aut. Mun. Ens.
Superior.................................................R$ 10.000,00
13.01.00
- Departamento de Educação - DE
3120.000
- Material de
Consumo.......................................................................................R$ 10.000,00
4120.000
- Equipamento e Material
Permanente..................................................................R$ 50.000,00
08.41.185.2.001-
Manutenção de Serviços Gerais.................................................................R$ 60.000,00
3120.000
- Material de
Consumo.......................................................................................R$ 20.000,00
08.43.198.2.001
- Manutenção de Serviços Gerais........
......................................................R$ 20.000,00
13.03.00
- Fundo Municipal de Educação - FME
ELEMENTO
DE DESPESA
3120.000
- Material de Consumo............................. ........................................................R$ 60.000,00
08.42.188.2.001-
Manutenção de Serviços Gerais....
...........................................................R$ 60.000,00
ELEMENTO
DE DESPESA
3254.000
- Apoio Financeiro a Estudantes..................
.......................................................R$ 6.000,00
08.47.235.2.020
- Concessão Bolsa Est./ Aux. Fin.
Estudantes..............................................R$ 6.000,00
Art. 3° - Caso o valor constante do Art.
1° não seja suficiente para atender ao que dispõe nesta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com
a Lei Municipal n° 4.871/99.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de julho de 2000.
ANARIM
ALBINO DA SILVEIRA