LEI Nº 5052, de 05 de setembro de 2000

 

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

 

A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se Rua ‘‘Alda da Costa Vianna’’, a rua Projetada no loteamento Cláudio Andrade do Bairro Boa Vista, atrás da CIMEF (Aeroporto), a 3º rua à direita, subindo na Rua Domingos Ervati Sequini, direção ao Boa Vista, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de setembro de 2000.

 

anarim albino da silveira

prefeito municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.