LEI N° 5.081

Lei revogada pela Lei n° 5394/2002

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 509 E 537 DA LEI N° 4803/99 (CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL), E DOUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo. APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 509 da Lei n° 4803/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 509 - Salvo nos casos de anistia, de remissão e de pagamento à vista, é vedada a concessão de desconto, abatimento ou perdão de qualquer parcela da Dívida Ativa, ainda que não tenha realizado a inscrição.

Parágrafo único -.................................................................................................................... .............................................................................................................;

 

Art. 2° - Fica acrescido ao art. 537 da Lei n° 4803/99. o inciso "V”, com a seguinte redação:

 

"Art. 537 -…………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………. .............................................................................................................;

 

I - …………………………………………………………………………………………;

II - ……………………………………………………………………………………...;

III - ..........................................................................;

IV - ...........................................................................;

V - em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa, conceder desconto sobre o valor da multa e juros para pagamento à vista:

a) de 90% (noventa por cento) até dia 05 de dezembro

de 2000.

b) VETADO

§ 1° - ............................................................................;

§ 2° - .............................................................................;

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim 10 de novembro de 2000.

 

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício