LEI N° 5.081
Lei revogada pela Lei n° 5394/2002
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 509 E 537 DA
LEI N° 4803/99 (CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL), E DOUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo. APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo
509 da Lei n° 4803/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 509 - Salvo nos casos de anistia, de remissão e
de pagamento à vista, é vedada a concessão de desconto, abatimento ou perdão de
qualquer parcela da Dívida Ativa, ainda que não tenha realizado a inscrição.
Parágrafo único -....................................................................................................................
.............................................................................................................;
Art. 2° - Fica acrescido ao art. 537 da Lei n° 4803/99. o inciso "V”,
com a seguinte redação:
"Art. 537 -…………………………………………………………………….………………………………………………………………………………….
.............................................................................................................;
I -
…………………………………………………………………………………………;
II -
……………………………………………………………………………………...;
III -
..........................................................................;
IV -
...........................................................................;
V - em relação aos créditos
inscritos
a) de 90% (noventa por cento)
até dia 05 de dezembro
de 2000.
b) VETADO
§ 1° -
............................................................................;
§ 2° -
.............................................................................;
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim 10 de novembro de
2000.
Prefeito Municipal em Exercício