(Declarada Inconstitucional por meio da ADIN nº 10001000521 (vide SeqPMCI 2-7700/06) proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo)
LEI Nº 5083 MODIFICA A REDAÇÃO
DA LEI 4.995, DE 19 DE MAIO 2000. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os
servidores municipais em exercício considerados estáveis, nos termos do art.
19 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição
Federal, inclusive Orientadores,
supervisores Educacionais e Professores Pedagogos estáveis. I – Promoção Horizontal; II – Férias Prêmio, podendo optar por gratificação de assiduidade. Parágrafo único – Será aplicado aos servidores celetistas com idênticas funções. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2000. JUAREZ TAVARES
MATA
Presidente
|