(Declarada Inconstitucional por meio da ADIN nº 10001000521 (vide SeqPMCI 2-7700/06) proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

 

LEI Nº 5083

 

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI 4.995, DE 19  DE MAIO 2000.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os servidores municipais em exercício considerados estáveis, nos termos do art. 19 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, inclusive Orientadores, supervisores Educacionais e Professores Pedagogos estáveis.

 

I – Promoção Horizontal;

II – Férias Prêmio, podendo optar por gratificação de assiduidade.

 

Parágrafo único – Será aplicado aos servidores celetistas com idênticas funções.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2000.

 

JUAREZ TAVARES MATA

Presidente