LEI Nº 5105
MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI 3.984, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 3.984, de 07 de novembro de 1994,
passa vigorar com a seguinte redação:
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“Art.
2º - O valor fixado pelo Poder Executivo Municipal em atenção a esta Lei, será
de 13 (treze) Ufir (Unidade Fiscal de Referência), por poste fixado junto ao
solo, por mês.”
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Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de dezembro de 2000.