LEI Nº 5105

 

MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI 3.984, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 3.984, de 07 de novembro de 1994, passa vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - O valor fixado pelo Poder Executivo Municipal em atenção a esta Lei, será de 13 (treze) Ufir (Unidade Fiscal de Referência), por poste fixado junto ao solo, por mês.”

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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de dezembro de 2000.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício