Revogada pela Lei nº 5972/2007
CRIA CARGOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI, os seguintes cargos em comissão:
·
Assessor
Técnico-Administrativo e Financeiro (Símbolo CC.2);
·
Assessor
Técnico de Contabilidade (Símbolo CC.2).
§ 2º - O Assessor Técnico-Administrativo e Financeiro será
responsável pelos atos desse setor, assinando os cheques e documentos oficiais
em conjunto com o Presidente-Executivo da autarquia e substituindo-o em suas
ausências.
§ 3º - O cargo de Assessor Técnico de Contabilidade será
ocupado obrigatoriamente por contabilista, devidamente registrado no seu
conselho de classe, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução dos atos e
registros de natureza contábil do IPACI.
Art. 2º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições,
constantes da Lei nº 4968/2000, ficam, ainda, criados na Estrutura
Administrativa e Organizacional do IPACI, os cargos efetivos de Servente (01
vaga) e Oficial Administrativo (01 vaga), com remuneração equivalente ao quadro
do Executivo Municipal.
Art.
3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão a cargo da rubrica 3111.01, conforme previsão orçamentária para o ano
de 2001.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de janeiro de 2001.
THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO
Prefeito
Municipal