LEI Nº 5122

 

Revogada pela Lei nº 5972/2007

 

CRIA CARGOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, os seguintes cargos em comissão:

 

·            Assessor Técnico-Administrativo e Financeiro (Símbolo CC.2);

·            Assessor Técnico de Contabilidade (Símbolo CC.2).

 

§ 1º - Os cargos em comissão presentemente criados receberão remuneração mensal fixada em lei, equivalente ao Símbolo correlato existente na estrutura da Prefeitura Municipal, e, quando ocupados por servidores do quadro efetivo, estes poderão optar pelo vencimento do quadro de carreira.

 

§ 2º - O Assessor Técnico-Administrativo e Financeiro será responsável pelos atos desse setor, assinando os cheques e documentos oficiais em conjunto com o Presidente-Executivo da autarquia e substituindo-o em suas ausências.

 

§ 3º - O cargo de Assessor Técnico de Contabilidade será ocupado obrigatoriamente por contabilista, devidamente registrado no seu conselho de classe, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução dos atos e registros de natureza contábil do IPACI.    

 

Art. 2º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, constantes da Lei nº 4968/2000, ficam, ainda, criados na Estrutura Administrativa e Organizacional do IPACI, os cargos efetivos de Servente (01 vaga) e Oficial Administrativo (01 vaga), com remuneração equivalente ao quadro do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da rubrica 3111.01, conforme previsão orçamentária para o ano de 2001.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de janeiro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal