.LEI N° 5.132
ALTERA O ARTIGO 1°, O ART. 2° E SEUS
PARÁGRAFOS E O ART. 3° DA LEI N° 3.816/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Art. 1°, o Art. 2° e seus parágrafos e o Art. 3°
da Lei n° 3.816/93, de 21 de junho de 1993, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 1° - Ficam alteradas as denominações dos Centros de Educação Infantil,
abaixo relacionados:
§ Bairro
Aquidaban - Centro de Educação Infantil "SANDRA MONTEIRO V ARGAS PIASSI";
§ Bairro
Coronel Borges - Centro de Educação Infantil "OLGA DIAS DA COSTA MENDES”;
§ Bairro
Vila Rica - Centro de Educação Infantil "AUREA BISPO DEPES”;
§ Bairro
Abelardo Machado - Centro de Educação Infantil "SIRDA ROCHA DOS
SANTOS";
§ Bairro
Amaral - Centro de Educação Infantil "ZENI PIRES FERREIRA";
§ Bairro
BNH - Centro de Educação Infantil "MARIA SILOTI”;
§ Bairro
Basílio Pimenta - Centro de Educação Infantil "MARIA TEREZA BRANDÃO DE
MELLO”;
§ Bairro
Ferroviários - Centro de Educação Infantil "ZILMA COELHO PINTO";
§ Conduru
- Centro de Educação Infantil "DOLORES GONZALEZ VILLA";
§ Aeroporto
- Centro de Educação Infantil "ANGÉLICA MAGNAGO LACHINE";
§ Bela
Vista - Centro de Educação Infantil "CARIM TANURE";
§ União
- Centro de Educação Infantil "MARIA DAS NEVES SOARES DE ALBUQUERQUE
ESPÍNDULA";
§ Village
da Luz - Centro de Educação Infantil "ZILDA SOARES MOURA";
§ Itaóca
- Centro de Educação Infantil "JOSÉ PINTO";
§ Bairro
Zumbi - Centro de Educação Infantil “NORMÍLIA DA CUNHA DOS SANTOS";
§ Bairro
Arariguaba - Centro de Educação Infantil "SATURNINO RANGEL MAURO";
§ Bairro
Monte Cristo - Centro de Educação Infantil "LIONS CLUBE FRADE E FREIRA";
Art. 2° - Os
Centros de Educação Infantil destinam-se a atender crianças de 04 (quatro)
meses a 06 (seis) anos, oferecendo-lhes o ensino correspondente à faixa etária,
conforme preceitos legais, constitucionais e educacionais vigentes;
Art. 3° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições
públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros
necessários à implementação desta Lei.
Parágrafo único - Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a criar os cargos
necessários para o pleno funcionamento dos Centros de Educação Infantil,
inclusive os de provimento em comissão."
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3.816/93.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de fevereiro 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal