.LEI N° 5.132

 

ALTERA O ARTIGO 1°, O ART. 2° E SEUS PARÁGRAFOS E O ART. 3° DA LEI N° 3.816/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 1°, o Art. 2° e seus parágrafos e o Art. 3° da Lei n° 3.816/93, de 21 de junho de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Ficam alteradas as denominações dos Centros de Educação Infantil, abaixo relacionados:

§  Bairro Aquidaban - Centro de Educação Infantil "SANDRA MONTEIRO V ARGAS PIASSI";

§  Bairro Coronel Borges - Centro de Educação Infantil "OLGA DIAS DA COSTA MENDES”;

§  Bairro Vila Rica - Centro de Educação Infantil "AUREA BISPO DEPES”;

§  Bairro Abelardo Machado - Centro de Educação Infantil "SIRDA ROCHA DOS SANTOS";

§  Bairro Amaral - Centro de Educação Infantil "ZENI PIRES FERREIRA";

§  Bairro BNH - Centro de Educação Infantil "MARIA SILOTI”;

§  Bairro Basílio Pimenta - Centro de Educação Infantil "MARIA TEREZA BRANDÃO DE MELLO”;

§  Bairro Ferroviários - Centro de Educação Infantil "ZILMA COELHO PINTO";

§  Conduru - Centro de Educação Infantil "DOLORES GONZALEZ VILLA";

§  Aeroporto - Centro de Educação Infantil "ANGÉLICA MAGNAGO LACHINE";

§  Bela Vista - Centro de Educação Infantil "CARIM TANURE";

§  União - Centro de Educação Infantil "MARIA DAS NEVES SOARES DE ALBUQUERQUE ESPÍNDULA";

§  Village da Luz - Centro de Educação Infantil "ZILDA SOARES MOURA";

§  Itaóca - Centro de Educação Infantil "JOSÉ PINTO";

§  Bairro Zumbi - Centro de Educação Infantil “NORMÍLIA DA CUNHA DOS SANTOS";

§  Bairro Arariguaba - Centro de Educação Infantil "SATURNINO RANGEL MAURO";

§  Bairro Monte Cristo - Centro de Educação Infantil "LIONS CLUBE FRADE E FREIRA";

 

Art. 2° - Os Centros de Educação Infantil destinam-se a atender crianças de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos, oferecendo-lhes o ensino correspondente à faixa etária, conforme preceitos legais, constitucionais e educacionais vigentes;

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários à implementação desta Lei.

 

Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a criar os cargos necessários para o pleno funcionamento dos Centros de Educação Infantil, inclusive os de provimento em comissão."

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3.816/93.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de fevereiro 2001.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal